
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante).
A alegação principal fundamenta-se em investigações das operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, conduzidas pela Polícia Federal e pelo Gaeco/MP-BA, que o apontam como líder de uma organização criminosa com características de milícia armada em Feira de Santana e região.
Principais Pontos da Representação:
Atividades Ilícitas: A Procuradoria indica envolvimento do grupo na exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação de cargas e lavagem de dinheiro, contando com um núcleo armado formado por policiais militares.
Jurisprudência do TSE: O pedido baseia-se na vedação constitucional ao uso de organizações paramilitares por agências partidárias, entendimento que permite barrar candidaturas com vínculos a milícias mesmo sem condenação criminal transitada em julgado.
Condenações Relacionadas: É citada a pena de mais de 30 anos de prisão imposta ao parlamentar por posse irregular e posse de arma de fogo de uso restrito com numeração adulterada.
Manutenção da Campanha: Mesmo sob prisão preventiva, o deputado mantém a mobilização política nas redes sociais, com agendas ativas conduzidas por sua equipe.
Posicionamento da Defesa
Em contrapartida, os advogados de Binho Galinha contestam a impugnação, argumentando que a candidatura não pode ser impedida por processos criminais ainda em trâmite e sem decisão definitiva. A defesa classifica a condenação por posse de armas como desproporcional, alegando falhas técnicas e incompetência do juízo de origem, além de ressaltar que os recursos cabíveis estão sob análise nas instâncias superiores.