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Exame toxicológico agora é obrigatório para tirar primeira CNH na Bahia; entenda as regras

A nova regulamentação busca ampliar a segurança viária e reduzir acidentes ao identificar o consumo de substâncias psicoativas — como maconha e cocaína — que prejudicam a capacidade de direção.

Redação
Por: Redação
06/08/2026 às 22h49
Exame toxicológico agora é obrigatório para tirar primeira CNH na Bahia; entenda as regras
Imagem: Reprodução

O exame toxicológico passou a ser obrigatório para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros) na Bahia. De acordo com o Detran-BA, a nova regra entrou em vigor na última terça-feira (4).

A medida atende à lei federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, esse tipo de teste era exigido exclusivamente para condutores de veículos de grande porte e transporte coletivo (categorias C, D e E).

A nova regulamentação busca ampliar a segurança viária e reduzir acidentes ao identificar o consumo de substâncias psicoativas — como maconha e cocaína — que prejudicam a capacidade de direção. É importante destacar que a obrigatoriedade restringe-se ao processo de obtenção do documento inicial. Portanto, motoristas das categorias A e B não precisarão repetir o teste durante as futuras renovações da CNH.

Funcionamento do Exame na Bahia

Procedimento: Coleta de amostras biológicas como queratina de cabelos, pelos corporais ou unhas.

Janela de detecção: Avalia o consumo de entorpecentes nos últimos 90 dias que antecedem o teste.

Locais autorizados: Realizado em clínicas e laboratórios escolhidos pelo candidato, desde que credenciados pela Senatran.

Custo médio: O valor do procedimento no estado gira em torno de R$ 120.Validade do laudo: O documento é válido por 90 dias após a emissão.
O Detran-BA orienta os cidadãos a realizarem o exame na fase final do processo de habilitação para evitar o vencimento do laudo técnico. Caso o resultado aponte positivo para alguma substância, o candidato ficará inapto temporariamente e precisará aguardar uma janela de 90 dias para fazer uma nova contraprova.

Para os motoristas profissionais ou habilitados nas categorias C, D e E, a legislação nacional não sofreu alterações. Os exames periódicos e os critérios de renovação para essas classes continuam seguindo os mesmos protocolos anteriores

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